Função e Definição

A Câmara Municipal de Conquista D' Oeste é o Poder Legislativo do município, composto pelos Vereadores eleitos nos termos da Legislação Federal.

A Câmara Municipal de Vereadores têm suas funções estabelecidas na Lei Orgânica do município, onde de maneira alguma pode se desviar de suas atribuições legais, sob pena de cometer irregularidades. As regras para o cumprimento de suas funções são aquelas que estão estabelecidas no seu Regimento Interno. A Competência de funções da Câmara Municipal incluem:

  • Funções Institucionais
  • Funções Legislativas
  • Funções Fiscalizadora
  • Funções Administrativas
  • Funções Julgadora
  • Funções Integrativa
  • Funções de Assessoramento

Funções estas que são exercidas com independência e harmonia em relação ao Executivo Municipal.

Funções Institucionais

É exercida pelo ato de posse dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito, da extinção de seus mandatos, da convocação de suplentes e da comunicação à justiça eleitoral de vagas a serem preenchidas.

Funções Legislativas

A Câmara, no exercício de suas funções legislativas, participa da elaboração das Leis municipais. Cabe a seus membros o direito de iniciativa de projetos de Lei, de apresentar emendas aos projetos de Lei do Prefeito e de aprovar ou rejeitar o veto do Prefeito. O veto é prerrogativa do Prefeito, quando ele for contrário a uma emenda de Vereador ou aos seus projetos. Isto é, ele rejeita a emenda ou o projeto, ou um artigo, parágrafo ou inciso. Obrigatoriamente o veto retorna à Câmara para ser apreciado pelos Vereadores, que poderão acatá-lo ou não. Sendo acatado, a posição do Prefeito é mantida. Não sendo, é novamente remetido ao Prefeito, que tem o prazo regimental de 48 horas para sancionar a referida Lei. Não havendo nenhuma manifestação do prefeito, a ação final cabe ao Presidente da Câmara, que tem a prerrogativa de promulgar e publicar a Lei, mesmo contra a vontade do Prefeito.

Funções Fiscalizadoras

É de competência da Câmara Municipal, fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo seja do Prefeito ou de seus Secretários e fiscalizar e controlar os atos da administração indireta seja de uma Fundação Municipal ou de uma Autarquia. Nesta função, a Câmara também acompanha a execução do orçamento municipal e fiscaliza os gastos da administração, bem como fiscaliza o uso dos bens patrimoniais do município.

Funções Administrativas

A Câmara exerce função administrativa na organização dos seus serviços, tais como composição da Mesa diretora, constituição das Comissões e estrutura organizacional de seus funcionários.

Funções Julgadora

A Câmara Municipal processa e julga o prefeito e os próprios vereadores por infrações político-administrativas. A pena imposta ao Prefeito e Vereadores é a decretação da perda do mandato.

Funções Integrativas

É exercida pela cooperação das associações representativas na elaboração das leis municipais.

Funções de Assessoramento

A Câmara exerce função de assessoramento, ao apresentar indicações, sugerindo ao Prefeito medidas de interesse da comunidade, como a construção de escolas, abertura de novas estradas, pavimentação de ruas, limpeza pública, melhorias na educação, assistência à saúde e tantas outras.

Funções/Competências exclusivas da Mesa Diretora

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Conquista D’Oeste possui funções diretivas, executivas e disciplinadoras sobre os trabalhos legislativos e administrativos da Casa. Suas competências são detalhadas tanto na Lei Orgânica Municipal (LOM) quanto no Regimento Interno (RI).

As principais competências da Mesa podem ser divididas nas seguintes áreas:

1. Competências Legislativas e de Iniciativa
A Mesa tem a competência exclusiva de propor projetos de lei sobre temas específicos da organização interna, tais como:

• Fixação de Subsídios: Elaborar projetos de lei para fixar a remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais para a legislatura seguinte.
• Cargos e Vencimentos: Propor projetos que criem, transformem ou extingam cargos nos serviços da Câmara e fixem seus vencimentos.
• Orçamento Interno: Apresentar projetos de lei para abertura de créditos suplementares ou especiais através do aproveitamento de dotações orçamentárias da própria Câmara.
• Promulgação: Promulgar a Lei Orgânica Municipal e suas emendas.
• Controle de Constitucionalidade: Propor ações de inconstitucionalidade por iniciativa própria ou a requerimento.

2. Competências Administrativas e Financeiras
Cabe à Mesa a gestão operacional e financeira do Poder Legislativo:
• Gestão de Pessoal: Prover cargos e funções, conceder licenças, aposentadorias e vantagens aos servidores da Câmara, além de contratar pessoal por tempo determinado em casos de excepcional interesse público.
• Execução Orçamentária: Elaborar e encaminhar a proposta orçamentária da Câmara para inclusão no orçamento geral do município.
• Contratos e Licitações: Autorizar a realização de licitações, homologar seus resultados e autorizar a assinatura de convênios e contratos de prestação de serviços.
• Prestação de Contas: Enviar ao Prefeito e ao Tribunal de Contas as contas do exercício anterior da Câmara.
• Administração Patrimonial: Coordenar a administração contábil, financeira, operacional e patrimonial da Casa.

3. Competências Institucionais e Disciplinares
A Mesa atua na manutenção da ordem e na fiscalização do mandato parlamentar:
• Perda de Mandato: Declarar a perda do mandato de Vereador, de ofício ou por provocação, em casos como fixação de residência fora do município, excesso de faltas injustificadas ou suspensão de direitos políticos.
• Ordem e Disciplina: Manter a ordem e a disciplina no edifício da Câmara.
• Pedidos de Informação: Encaminhar pedidos escritos de informações aos Secretários Municipais, cujo descumprimento pode caracterizar crime de responsabilidade.
• Defesa do Mandato: Adotar providências para a defesa judicial ou extrajudicial de Vereador contra ameaças ao livre exercício de suas prerrogativas.
Composição: A Mesa é composta pelo Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário. O mandato é de dois anos, sendo proibida a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente dentro da mesma legislatura.