Estrutura organizacional da Câmara Municipal
1. Plenário
É o órgão deliberativo e soberano da Câmara Municipal. Ele é constituído pela reunião dos Vereadores em exercício, funcionando como a instância máxima de decisão, onde ocorrem as discussões e votações das matérias constantes na ordem do dia. Para que o Plenário delibere, é necessária a presença da maioria absoluta de seus membros.
2. Comissões
São órgãos técnicos da Câmara que auxiliam no processo legislativo, dividindo-se em duas categorias principais:
• Comissões Permanentes: São aquelas que subsistem através das legislaturas e têm como função principal discutir, votar e exarar pareceres sobre as proposições antes que estas sigam para o Plenário. Exemplos incluem a Comissão de Justiça e Redação e a de Finanças e Orçamento.
• Comissões Especiais: São constituídas para finalidades específicas (como as Comissões Parlamentares de Inquérito - CPI) ou para representação, extinguindo-se assim que atingem seu objetivo ou ao término da legislatura.
3. Mesa Diretora
É o órgão colegiado responsável pelas funções diretiva, executiva e disciplinadora de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Casa. A Mesa é composta pelo Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário, com um mandato de dois anos. Entre suas competências estão a gestão do pessoal administrativo, a elaboração da proposta orçamentária da Câmara e a promulgação de emendas à Lei Orgânica.
4. Presidência
O Presidente é o representante legal da Câmara quando esta se pronuncia coletivamente e o supervisor geral de seus trabalhos e da sua ordem. Suas atribuições são amplas, incluindo a convocação e direção das sessões, a manutenção da ordem no recinto, a assinatura de atas e atos da Mesa, além da gestão administrativa, como ordenar despesas e nomear servidores.
5. Secretaria Legislativa
Embora o organograma a posicione sob a Presidência, o Regimento Interno a trata no contexto dos serviços administrativos e da Secretaria. Ela é responsável pelo suporte técnico e operacional às atividades parlamentares, sendo dirigida pelo Presidente. O Primeiro Secretário tem o papel de superintender a redação das atas, constatar a presença dos vereadores e ler o expediente nas sessões.
6. Colégio de Líderes
É um órgão de consulta e deliberação política constituído pelos líderes da maioria, da minoria, dos partidos, dos blocos parlamentares e pelo líder do Prefeito (este último com direito a voz, mas não a voto). Sua função é buscar o consenso entre as bancadas para a organização dos trabalhos legislativos e a definição de prioridades na pauta.